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Médicos que prescrevem ou aplicam ‘Mounjaro falsificado’ agora podem ser punidos

Médicos que prescrevem ou aplicam ‘Mounjaro falsificado’ agora podem ser punidos

Conselho Federal de Medicina proíbe profissionais de prescreverem ou administrarem tirzepatida irregular

Em nota recém-publicada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) declarou que é ética e legalmente vedado a médicos prescrever, indicar, aplicar ou intermediar o acesso a medicamentos à base de tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) que não tenham registro sanitário válido na Anvisa — ou cuja origem, importação e comercialização não sigam a legislação brasileira.

Na prática, o texto mira duas frentes que vinham crescendo lado a lado no mercado brasileiro dos “emagrecedores”: o contrabando de canetas trazidas do Paraguai e outras versões vendidas sem qualquer controle sanitário, e o uso da consulta médica como porta de entrada para essas substâncias.

O CFM foi direto ao ponto: é vedado ao médico usar a consulta ou a prescrição como instrumento para viabilizar a obtenção de remédios vindos do exterior sem autorização legal para circular no país, sem nota fiscal, rastreabilidade ou documentação sanitária. A mesma proibição vale para fórmulas manipuladas de tirzepatida feitas em desacordo com as normas vigentes ou a partir de insumos sem procedência regular.

A nota chega em um momento de pressão crescente sobre o mercado paralelo de canetas emagrecedoras no Brasil. Nos últimos meses, operações da Polícia Federal — como a Operação Slim, em maio, e a Operação Perigosa Caneta, no Rio — mirraram esquemas de importação e manipulação ilegal de tirzepatida, com apreensões de milhares de unidades e até farmácias de manipulação interditadas pela Anvisa por produzirem o princípio ativo sem autorização. Um levantamento da Scanntech apontou que metade das doses de canetas emagrecedoras em circulação no país pode ter origem em canais ilegais.

O único medicamento à base de tirzepatida com registro na Anvisa continua sendo o Mounjaro, da Eli Lilly. Versões manipuladas não são automaticamente ilegais — a Nota Técnica 200/2025 da Anvisa permite, em caráter excepcional, a manipulação magistral da substância, desde que a farmácia cumpra uma série de exigências de rastreabilidade e qualidade.

O problema mirado pelo CFM é outro: médicos que fecham os olhos para a origem do produto, prescrevem “de fachada” para justificar importações irregulares, ou indicam fórmulas feitas com insumo sem procedência comprovada.

As consequências para o médico, os riscos para o paciente 

O CFM foi claro sobre as penalidades: o médico que prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos fora da legislação sanitária responderá a processo ético-profissional, além de poder ser comunicado a outros órgãos para apuração de responsabilidades administrativas, civis e até criminais. Ou seja, a exposição não é apenas ética — pode virar caso de polícia.

O motivo da preocupação do Conselho não é burocrático. Produtos sem registro, cadeia de custódia comprovada ou controle de armazenamento adequado colocam o paciente diante de riscos concretos: contaminação, dosagem imprecisa, ausência total do princípio ativo ou presença de substâncias não declaradas.

Reportagens recentes já identificaram amostras de tirzepatida contrabandeada com concentração muito acima da informada no rótulo — o tipo de variação que pode transformar uma aplicação semanal rotineira em um evento adverso grave.

A explosão de demanda por GLP-1 no Brasil — impulsionada pelas redes sociais e por preços de até cinco vezes menores nas versões contrabandeadas — criou um mercado paralelo difícil de conter só pela fiscalização sanitária.

Ao focar diretamente a conduta médica, o CFM tenta fechar uma das principais portas de entrada dessas substâncias: a receita que, na teoria, deveria garantir segurança, mas que na prática vem sendo usada, em alguns casos, para dar aparência de legalidade a produtos sem nenhuma garantia de qualidade.

 

BATANEWS/VEJA

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