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Lei permite que pais peçam acesso ao conteúdo de livros usados nas escolas

Lei permite que pais peçam acesso ao conteúdo de livros usados nas escolas

Norma também manda separar obras por idade e ampliar materiais em braile, Libras e áudio

 

Pais e responsáveis poderão pedir às escolas públicas de Mato Grosso do Sul informações sobre os livros, audiobooks e outros materiais apresentados a estudantes menores de idade. A possibilidade foi incluída na política estadual de incentivo à leitura por meio da Lei nº 6.610, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP).

A família poderá solicitar que a escola mostre ou explique o conteúdo das obras às quais o aluno teve acesso, mesmo quando o material for utilizado apenas parcialmente, em resumos, brincadeiras, projetos culturais ou atividades fora da grade regular.

Essa regra alcança conteúdos pedagógicos, curriculares e extracurriculares. O texto, porém, não explica como esse acesso deverá ocorrer. Não está definido, por exemplo, se os pais receberão uma cópia do material, poderão consultar a obra na escola ou terão apenas uma descrição do conteúdo.

A lei também não estabelece prazo para que as unidades de ensino respondam aos pedidos.

Outro ponto importante é que a mudança não dá aos responsáveis poder automático para proibir livros, retirar obras das bibliotecas ou impedir que determinado conteúdo seja trabalhado. A legislação fala apenas no direito de conhecer os materiais utilizados.

Além de abrir essa possibilidade às famílias, a nova norma determina que livros, audiobooks e demais conteúdos sejam organizados conforme a etapa escolar ou a faixa etária dos estudantes. A regra vale para as prateleiras das bibliotecas e também para plataformas digitais utilizadas na educação básica.

A lei ainda reforça a obrigação de ampliar o acesso de estudantes com deficiência. Entre as medidas previstas estão a compra de livros em braille, a oferta de audiobooks e a adaptação de materiais para Libras (Língua Brasileira de Sinais).

Escolas deverão ainda contar com espaços, equipamentos e plataformas adequados para que esses conteúdos possam ser utilizados regularmente.

A legislação também acrescenta novos temas à política de leitura das escolas estaduais. Entre eles estão civismo, responsabilidade individual, liberdade econômica, consciência fiscal, empreendedorismo, inovação, qualificação profissional e valorização da cultura sul-mato-grossense.

Isso não significa, porém, que serão criadas novas disciplinas obrigatórias. A lei apenas orienta que esses assuntos sejam estimulados em livros, projetos e conteúdos formativos, respeitando as diretrizes educacionais já existentes.

A Lei nº 6.610 altera uma norma de 2010, que criou a Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas de Mato Grosso do Sul. As novas regras entraram em vigor com a publicação, mas ainda dependem de orientações mais detalhadas para que as escolas saibam como responder aos pedidos das famílias e organizar os acervos.

 

 CAMPO GRANDE NEWS

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